Ato Declaratório Executivo ALF/GIG nº 3, de 14 de abril de 2023
(Publicado(a) no DOU de 20/04/2023, seção 1, página 40)  

Cancela a habilitação ao Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado - DAF.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DO GALEÃO/RJ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando ainda o contido no processo nº 10814.720914/2020-21, declara:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação ao Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado - DAF, concedido à TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S.A., CNPJ 33.136.896/0001-90, mediante Ato Declaratório Executivo nº 04, de 28 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 29 de setembro de 2020. swap_horiz
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIO ROBERTO SANTEZO BAPTISTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.