Portaria ALF/FOZ nº 93, de 14 de abril de 2023
(Publicado(a) no DOU de 18/04/2023, seção 1, página 166)  

"Delega competência."

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇU-PR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU em 27 de julho de 2020, com alterações promovidas pelas Portarias ME nº 15.106, de 28 de dezembro de 2021, Portaria RFB, nº 203, de 27 de julho de 2022, Portaria RFB nº 238, de 26 de outubro de 2022 e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, e alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Auditores Fiscais da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu, em exercício na Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho - DIREP e na EVR-1 - Equipe de Vigilância e Repressão 1, para:
I - Intimar, pessoalmente ou por edital, os contribuintes proprietários de mercadorias apreendidas, para que apresentem impugnações, sob pena de revelia, conforme determina o artigo 774, parágrafo 1º do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e o artigo 27 do Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976;
II - Assinar e publicar edital em conformidade com o artigo 2º da Portaria do Ministério da Fazenda nº 159, de 3 de fevereiro de 2010, para que contribuintes provem a propriedade de mercadorias;
IV- Declarar revelia nos processos fiscais submetidos ao rito previsto no artigo 27 do Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, obedecido ao que dispõe o parágrafo 1º do referido artigo;
V - Encaminhar ao Ministério Público Federal as representações fiscais para fins penais nos termos do artigo 15, da Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018, com alterações dadas pela Portaria RFB nº 199, de 13 de julho de 2022.
Art. 2º Revogar a Portaria ALF/FOZ nº 137, de 4 de maio 2018, publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2018, seção 1, página 43. swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO CORDEIRO BINI
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.