Portaria ALF/GRU nº 51, de 21 de março de 2023
(Publicado(a) no DOU de 23/03/2023, seção 1, página 128)  

Altera a Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 14, Seção 1, pág. 90 e 91, de 21 de janeiro de 2021.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º-A À EDAE compete executar os procedimentos de despacho aduaneiro de importação relacionados às Declarações de Importação selecionadas para: swap_horiz
II - canal de conferência aduaneira diferente do cinza e relacionadas à apuração dos elementos indiciários de fraude, nos termos do §1º do art. 41-A da Instrução Normativa SRF nº 680/2006; swap_horiz
IV - qualquer canal de conferência aduaneira em virtude de critérios de oportunidade e conveniência relacionados ao gerenciamento de risco." (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.