Solução de Divergência Cosit nº 98011, de 30 de dezembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 17/02/2023, seção 1, página 158)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta nº 12 - SRRF05/Diana, de 12 de novembro de 2013.
Código NCM: 8504.40.21
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Conversor elétrico estático de corrente alternada em corrente contínua (retificador), de 19 V e 3,42 A, com dispositivo semicondutor de cristal, utilizado para suprir energia para computador portátil (notebook), denominado comercialmente "fonte de alimentação para notebook".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

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CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.