Portaria
Coger
nº 5, de 31 de janeiro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 02/02/2023, seção 1, página 14)
"Dá publicidade ao relatório de acompanhamento do 4º trimestre de 2022, referente à atividade supervisionada por esta Unidade, do Programa de Gestão de que trata a Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, na modalidade de Teletrabalho."
O CORREGEDOR DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, 27 de julho de 2020, e o inciso VIII do art. 23 da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, e considerando o disposto no caput do art. 21 da Portaria RFB nº 68, de 27 de setembro de 2021, , e na alínea a) do inciso II do art. 4º da Portaria RFB nº 215, de 5 de setembro de 2022, com a redação dada pela Portaria RFB nº 269, de 16 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Dar publicidade ao relatório de acompanhamento do 4º trimestre de 2022, referente à atividade supervisionada por esta Unidade, do Programa de Gestão de que trata a Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, na modalidade de Teletrabalho, na forma do Anexo Único desta Portaria.
ATIVIDADE |
META |
RESULTADO |
Análise e Elaboração de Processos de Correição |
1,00 |
1,00 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.