Portaria Coger nº 5, de 31 de janeiro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 02/02/2023, seção 1, página 14)  

"Dá publicidade ao relatório de acompanhamento do 4º trimestre de 2022, referente à atividade supervisionada por esta Unidade, do Programa de Gestão de que trata a Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, na modalidade de Teletrabalho."

O CORREGEDOR DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, 27 de julho de 2020, e o inciso VIII do art. 23 da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, e considerando o disposto no caput do art. 21 da Portaria RFB nº 68, de 27 de setembro de 2021, , e na alínea a) do inciso II do art. 4º da Portaria RFB nº 215, de 5 de setembro de 2022, com a redação dada pela Portaria RFB nº 269, de 16 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Dar publicidade ao relatório de acompanhamento do 4º trimestre de 2022, referente à atividade supervisionada por esta Unidade, do Programa de Gestão de que trata a Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, na modalidade de Teletrabalho, na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Os resultados individualizados por servidor serão divulgados no Boletim de Serviço da RFB.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO JOSÉ TAFNER
ANEXO ÚNICO

ATIVIDADE

META

RESULTADO

Análise e Elaboração de Processos de Correição

1,00

1,00

 

Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.