Ato Declaratório Executivo DRF/VAR nº 6, de 27 de janeiro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 30/01/2023, seção 1, página 21)  

Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de bebidas alcoólicas, marca comercial Whisky Bourbon Wild Turkey.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e de acordo com o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51, da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e considerando o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 42, publicado no Diário Oficial em 19 de outubro de 2018 e demais documentos integrantes do Processo nº 10660.723320/2018-59, aprova: swap_horiz
Art. 1º - O fornecimento de 22.110 (vinte e dois mil e cento e dez) selos de controle, tipo whisky, cor amarela, ao estabelecimento importador CAMPARI DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 50.706.019/0018-74, localizada na Rodovia Fernão Dias, km. 947,5, Área B4, Bairro dos Pires, na cidade de Extrema, MG, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/166, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por Campari América 1417, Versailles Rd, Lawrenceburg, KY 40342 USA:

Marca Comercial

Características do Produto

Quantidade

WHISKY BOURBON WILD TURKEY RYE

550 caixas de 6 garrafas de 700ml de Uísque, graduação alcoólica de 40.5%

3.300

WHISKY BOURBON WILD TURKEY 101P

1.045 caixas de 6 garrafas de 700ml de Uísque, graduação alcoólica de 50.5%

6.270

WHISKY BOURBON WILD TURKEY 101P

1.045 caixas de 6 garrafas de 700ml de Uísque, graduação alcoólica de 50.5%

6.270

WHISKY BOURBON WILD TURKEY 101P

1.045 caixas de 6 garrafas de 700ml de Uísque, graduação alcoólica de 50.5%

6.270

 

Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º - A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação.
Art. 3º - Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.