Ato Declaratório
Cosar
nº 23, de 26 de agosto de 1993
(Publicado(a) no DOU de 30/08/1993, seção 1, página 12863)
"Fixa prazos para recolhimento do IPMF."
1. O imposto provisório sobre a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira - IPMF será recolhido ao Tesouro Nacional, nos prazos previstos na Portaria MF nº 387, de 14 de julho de 1993, observados os seguintes códigos de receita:
b) 4206, quando a instituição financeira assumir a responsabilidade pelo pagamento do imposto, na hipótese de eventual insuficiência de recursos nas contas;
c) 4219, nas hipóteses de liquidação ou pagamento de quaisquer créditos, direitos ou valores que não tenham sido creditados na conta do beneficiário;
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.