Ato Declaratório
Cosar
nº 22, de 16 de agosto de 1993
(Publicado(a) no DOU de 17/08/1993, seção 1, página 11934)
"Declara os códigos de arrecadação do IPMF."
(Sem efeito pelo(a) Ato Declaratório Cosar nº 23, de 26 de agosto de 1993)
1. O imposto provisório sobre a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira - IPMF será recolhido ao Tesouro Nacional, nos prazos previstos na Portaria MF/Nº 387, de 14 de julho de 1993, observados os seguintes códigos de receita:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.