Portaria DRF/SJC nº 153, de 19 de janeiro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 23/01/2023, seção 1, página 80)  

Institui o Grupo de Apoio Operacional e Triagem (GAOT) desta Delegacia.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, nos termos dos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/67, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/79, com alteração do Decreto nº 86.377, de 17/09/81, e considerando os princípios da desburocratização, eficiência e descentralização administrativa, resolve:
Art. 1º - Instituir e definir a estrutura organizacional interna e as atribuições do Grupo de Apoio Operacional e Triagem - GAOT, vinculada ao Gabinete desta Delegacia.
Art. 2º - A estrutura organizacional do GAOT será constituída de: 
I - Supervisor (encargo);
II - Servidores Operacionais.
Art. 3º - Caberá aos Servidores em exercício no GAOT, de forma geral, executar as atividades descritas no artigo 5º desta portaria de modo a atender simultaneamente às Equipes de Fiscalização (EFI 1 e 2) e às Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (EQRAT's 1, 2 e 3) desta Delegacia.
Art. 4º- Caberá ao Supervisor da Equipe coordenar, supervisionar e orientar a execução dos trabalhos constantes do artigo 5º.
Art. 5º - São atribuições do GAOT:
I - Executar os procedimentos operacionais no sistema Sief/Ação Fiscal, tais como emissão e retificação de RPF, TDPF, RMF, relatórios gerenciais, etc, desde que previamente autorizados;
II - Efetuar a organização documental física dos dossiês de ação fiscal;
III - Prestar o suporte operacional no sistema e-Processo, no Sistema de Controle de Crédito (SCC), no Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Federal e demais sistemas utilizados pelas EQRAT's;
IV - Efetuar a triagem, distribuição e o controle dos estoques de processos digitais relativos ao processo de trabalho de Reconhecimento de Direito Creditório do Pis e Cofins, em apoio operacional às EQRAT's;
V - Efetuar o mapeamento dos estoques de processos digitais relativos ao processo de trabalho de Reconhecimento de Direito Creditório do Pis e Cofins, em apoio operacional às EQRAT's;
VI - Identificar e controlar, por ocasião da triagem, os processos que requerem providências administrativas imediatas das EQRAT's, especialmente quanto às demandas urgentes do Poder Judiciário, da PGFN e das Unidades da RFB;
VII - Efetuar o suporte operacional em geral.
Parágrafo Único - As atividades acima elencadas serão desenvolvidas prioritariamente pelo GAOT, podendo ser realizadas, em caráter concorrente, pelos Auditores-Fiscais das Equipes regionalizadas de Fiscalização e de Reconhecimento de Direito Creditório, para quando a situação assim o exigir.
Art. 6º - Fica delegada a competência ao Supervisor e, em suas faltas ou impedimentos legais, ao respectivo substituto, para praticar os seguintes atos em relação ao pessoal subordinado:
I - elaborar escala e autorizar as concessões e alterações dos períodos de férias;
II - assinar as folhas de frequência;
III - cadastrar e habilitar nos perfis de sistemas, nos formulários e-FAU;
IV - Aprovar e avaliar a execução dos planos de trabalho dentro do Programa de Gestão (PDG), instituído pela Portaria RFB nº 68, de 27 de setembro de 2021.
Art. 7º - Os nomes dos servidores componentes do GAOT, inclusive do Supervisor correspondente, serão objeto de portaria específica a ser editada oportunamente.
Parágrafo único. Provisoriamente, até a publicação da portaria específica indicada no caput, o GAOT será composto pelos componentes da Equipe de Garantia, Apoio Operacional e Triagem (EGAOT) desta Delegacia, designados pela Portaria DRF/SJC nº 149, de 13 de outubro de 2020.
Art. 8º - Fica revogada a Portaria DRF/SJC nº 133, de 10 de setembro de 2020. swap_horiz
Art. 9º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALEXIS ODASSI SOARES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.