Instrução Normativa SRF nº 4, de 17 de janeiro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 19/01/2000, seção , página 10)  

Aprova o programa PJ 2000, gerador da Declaração Simplificada a ser apresentada pelas pessoas jurídicas inativas ou optantes pelo SIMPLES e dá outras providências.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 21, de 22 de fevereiro de 2001)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei No 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 7o da Lei No 9.317, de 5 de dezembro de 1996, na Instrução Normativa SRF No 127, de 30 de outubro de 1998, e na Instrução Normativa SRF No 91, de 23 de julho de 1999, resolve:
Art. 1o Fica aprovado o programa PJ 2000, gerador da declaração simplificada a ser apresentada obrigatoriamente pelas pessoas jurídicas inativas, conforme definido na Instrução Normativa SRF No 28, de 5 de março de 1998, ou pelas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES, relativa ao ano-calendário de 1999.
§ 1o O programa PJ 2000 também se aplica às pessoas jurídicas referidas no caput, que forem extintas, incorporadas, cindidas ou fusionadas durante o ano-calendário de 2000.
§ 2o Esse programa, de reprodução livre, está à disposição da pessoa jurídica nas unidades da Secretaria da Receita Federal e na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2o As declarações geradas por intermédio do programa PJ 2000 serão apresentadas nas unidades da Secretaria da Receita Federal, nos bancos autorizados pela Secretaria da Receita Federal ou transmitidas via Internet, utilizando o programa Receitanet, disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
§ 1o As declarações de que trata esse artigo deverão ser entregues até último dia útil do mês de maio de 2000.
§ 2o Nos casos de extinção, fusão, cisão ou incorporação as declarações deverão ser entregues até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
§ 3o Tratando-se de ocorrência dos eventos referidos no parágrafo anterior no mês de janeiro de 2000, as declarações deverão ser entregues até o último dia útil do mês de março de 2000.
Art. 3o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.