Portaria
SRRF06
nº 67, de 26 de dezembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 28/12/2022, seção 2, página 25)
"Delega competência."
(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF06 nº 84, de 11 de abril de 2023)
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, nos uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 243, 336, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020, Edição Extra, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, com alteração do Decreto 86.377, de 17 de setembro de 1981, e considerando o e-dossiê nº 13031.171620/2022-21, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência, de forma concorrente, ao Chefe da Divisão de Programação e Logística (Dipol) para atuar como Ordenador de Despesas da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal, cadastrado no Rol de Responsáveis na "Natureza de Responsabilidade 103", para os pagamentos afetos à área de logística.
Art. 2º Fica designado como Gestor Financeiro o Substituto Eventual da Divisão de Programação e Logística (Dipol) e, em suas ausências, o Chefe da Seção de Programação e Logística (Sapol) da DRF/BHE, e o Chefe da Seção de Orçamento e Finanças (Saofi) da SRRF06, cadastrados no Rol de Responsáveis na "Natureza de Responsabilidade 138", para os pagamentos afetos à área de logística, no âmbito da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.