Portaria SRRF06 nº 48, de 04 de maio de 2022
(Publicado(a) no DOU de 06/05/2022, seção 1, página 16)  

Designa servidores, no âmbito da 6ª Região Fiscal, para atuarem como Ordenador de Despesas e como Gestor Financeiro da Unidade Gestora Superintendência da Receita Federal do Brasil n 6ª Região Fiscal.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF06 nº 67, de 26 de dezembro de 2022)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, nos uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 243, 336, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020, Edição Extra, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, com alteração do Decreto 86.377, de 17 de setembro de 1981, e considerando o e-dossiê nº 13031.171620/2022-21, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência, de forma concorrente, ao Chefe da Divisão de Programação e Logística (Dipol) para atuar como Ordenador de Despesas da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal, cadastrado no Rol de Responsáveis na “Natureza de Responsabilidade 103”, para os pagamentos afetos à área de logística.
Art. 2º Fica designado como Gestor Financeiro o Substituto Eventual do Chefe da Divisão de Programação e Logística (Dipol) e, em suas ausências, o Chefe da Seção de Programação e Logística (Sapol), da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte/MG, cadastrado no Rol de Responsáveis na “Natureza de Responsabilidade 138”, para os pagamentos afetos à área de logística, no âmbito da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal.
Art. 3º Fica revogada a Portaria RFB/SRRF06 nº 39, de 18 de fevereiro de 2022, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2022. swap_horiz
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.