(Publicado(a) no DOU de 09/12/2022, seção 1, página 104)
Delega competência.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do artigo 359 e o inciso II do artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no §3º do artigo 28 da
Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Delegados da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto do Rio de Janeiro - ALF/RJO, da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto do Itaguaí - ALF/IGI, da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional do Galeão - ALF/GIG e da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória - ALF/VIT e, em suas ausências e impedimentos legais, aos seus substitutos, para designarem as equipes de alfandegamento de que trata o art. 28 da
Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, com a incumbência de processar as solicitações de alfandegamento e executar as demais atribuições previstas na referida Portaria relativamente aos locais e recintos alfandegados, conforme jurisdição prevista no Anexo Único.
Art. 2º Cada delegatário deverá constituir, a seu critério, uma ou mais equipes de alfandegamento que terão atuação nos locais e recintos alfandegados de que trata o artigo 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO
ANEXO ÚNICO
Delegatário
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Unidade
de jurisdição dos locais e dos recintos alfandegados
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Alfândega
da Receita Federal do Brasil do Porto do Rio de Janeiro
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Alfândega
do Porto do Rio de Janeiro-ALF/RJO, Delegacias da Receita Federal
do Brasil em Niterói-DRF/NIT e em Nova Iguaçu-DRF/NIU
e Inspetorias da Receita Federal do Brasil em Campos dos
Goycatazes-IRF/CGZ e em Macaé-IRF/MCE
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Alfândega
da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional do Galeão
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Alfândega
da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional do Galeão
e Delegacia da Receita Federal do Brasil em Volta Redonda-DRF/VRA
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Alfândega
da Receita Federal do Brasil do Porto do Itaguaí - ALF/IGI
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Alfândega
da Receita Federal do Brasil do Porto do Itaguaí - ALF/IGI
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Alfândega
da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória - ALF/VIT
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Alfândega
da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória - ALF/VIT
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*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.