Ato Declaratório Executivo DRF/MCR nº 246, de 02 de dezembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 09/12/2022, seção 1, página 103)  

Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1911 de 11/10/2019.

  (Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1695, de 19 de novembro de 2024)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.