Portaria
ALF/SFS
nº 17, de 07 de dezembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 08/12/2022, seção 1, página 208)
Altera a Portaria ALF/SFS nº 12, de 24 de março de 2022, que dispõe sobre o acesso de pessoas e veículos aos recintos aduaneiros jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de São Francisco do Sul.
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL/SC, no exercício das competências previstas nos artigos 298, 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
" Art. 15 ..........................................................................................................
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.