Portaria ALF/SFS nº 17, de 07 de dezembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 08/12/2022, seção 1, página 208)  

Altera a Portaria ALF/SFS nº 12, de 24 de março de 2022, que dispõe sobre o acesso de pessoas e veículos aos recintos aduaneiros jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de São Francisco do Sul.

O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL/SC, no exercício das competências previstas nos artigos 298, 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/SFS nº 12, de 24 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
" Art. 15 ..........................................................................................................
.....................................................................................................................
§ 3º O disposto no § 1º deste artigo será dispensado no caso de servidores públicos em serviço, quando ocupantes de veículos oficiais, devendo o registro de entrada e saída do servidor ser efetuado conforme § 2º do artigo 15." (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO HAMMERSCHMIDT ESTRUGALA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.