Portaria ALF/STS nº 127, de 06 de dezembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 08/12/2022, seção 1, página 207)  

Altera a Portaria ALF/STS n° 119, de 4 de outubro de 2022, que disciplina o uso dos equipamentos de inspeção não invasiva exigidos dos recintos alfandegados jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso de suas atribuições previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e à vista das disposições da Portaria RFB n° 143, de 11 de fevereiro de 2022, e da Portaria Coana n° 76, de 13 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/STS n° 119, de 4 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3°......................................................................................
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I- no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contados da desatracação do navio, pelo recinto que realizou a operação portuária, para as cargas que não sejam transferidas para outro recinto alfandegado desta jurisdição." swap_horiz
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"Art. 4°......................................................................................
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I- no momento da entrada no recinto alfandegado onde ocorrer o embarque, tanto dos contêineres cheios quanto vazios; swap_horiz
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Parágrafo único. Após o escaneamento dos contêineres, tanto cheios quanto vazios, deve o recinto alfandegado proceder a seu monitoramento durante toda a sua permanência na área de pré-embarque para a garantia de sua inviolabilidade." swap_horiz
"Art. 5° Nas operações de transbordo ou baldeação, em que seja necessária a transferência do contêiner para outro terminal para fins de reembarque, o escaneamento ocorrerá: swap_horiz
I- no momento da saída da carga, pelo recinto onde foi realizada a operação portuária de descarga; e swap_horiz
II- no momento da entrada da carga, pelo recinto onde ocorrerá o reembarque, quando determinado pela fiscalização." swap_horiz
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.