Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 203, de 05 de dezembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 06/12/2022, seção 1, página 12)  

Cancelamento, a pedido, de habilitação ao Regime Especial de Apuração do PIS/PASEP e da COFINS relativo ao mercado atacadista de energia elétrica.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria n° 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto na Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002, na Instrução Normativa RFB n° 1.911, de 11 de outubro de 2019, na Portaria SRRF08 nº 452, de 10 de junho de 2020, na Portaria DRFSOR n° 19, de 15 de junho de 2020 e considerando o que constam nos processos administrativos nº 13032.100288/2022-18 e 18186.726314/2018-16, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação da pessoa jurídica Newcom Comercializadora de Energia Elétrica Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 28.758.086/0001-35, à apuração especial das contribuições do PIS/PASEP e COFINS, em conformidade com o artigo 47 da Lei 10.637, de 2002, e art. 658 da IN/RFB 1911, de 2019 (Regime Especial de Apuração do PIS/PASEP e da COFINS relativo ao mercado atacadista de energia elétrica), concedida por meio do Ato Declaratório Executivo nº 5, de 15 de janeiro de 2020. swap_horiz
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.