Ato Declaratório Executivo
DRF/SOR
nº 201, de 04 de dezembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 06/12/2022, seção 1, página 12)
Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) Alteração de ADE Prorrogação de Prazo Previsto em Portaria
(Sem efeito pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 279, de 14 de março de 2024)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, na Portaria SRRF08 n° 452, de 10 de junho de 2020, na Portaria DRF/SOR nº 19, de 15 de junho 2020 e nos processos administrativos nº 10830.728.521/2018-43 e 13032.217576/2022-01, declara:
Art. 1º Prorrogado o prazo previsto na Portaria nº 243/SPE, de 05/11/2018, do Ministério de Minas e Energia, por quatro meses, retifico o ADE nº 001, de 02/01/2019, para estender o prazo de Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), até 21/07/2022, em favor da pessoa jurídica CPFL TRANSMISSAO DE ENERGIA MARACANAU LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 31.161.310/0001-11.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.