Ato Declaratório Executivo
ALF/GRU
nº 20, de 17 de novembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 23/11/2022, seção 1, página 27)
Desabilita ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa a Empresa que menciona.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 13032.728170/2020-89, declara:
Art. 1º. Fica desabilitada a empresa TNT EXPRESS BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 73.475.303/0001-34, a promover, na modalidade comum, no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, por não estar operando em fluxo regular e contínuo nesta Alfândega, características essenciais para o seu enquadramento como empresa de courier, nos termos previstos no inciso I do art. 2º do referido normativo.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.