Solução de Divergência Cosit nº 98007, de 26 de outubro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 11/11/2022, seção 1, página 29)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF06/Diana nº 39, de 27 de junho de 2014.
Código NCM: 8517.62.62
Mercadoria: Estação remota de coleta de dados composta por um módulo de entrada (1 interface serial SDI-12, 1 interface serial I2C, 2 entradas analógicas de tensão, 1 entrada analógica de corrente e 1 contato seco), um módulo de transmissão e recepção de dados via rede celular 2G/3G, um tripé metálico, um painel solar, um módulo protetor de surto, um banco de baterias e um módulo controlador de carga, que permite a conexão de sensores externos (não incluídos na mercadoria) para medição de diversas grandezas, principalmente no monitoramento ambiental, tais como temperatura, precipitação pluviométrica, pressão atmosférica, radiação solar, umidade do ar e do solo, etc.
Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF06/Diana nº 39, de 27 de junho de 2014.
Código NCM: 8517.62.62
Mercadoria: Estação remota de coleta de dados composta por um módulo de entrada (1 interface serial SDI-12, 1 interface serial I2C, 2 entradas analógicas de tensão, 1 entrada analógica de corrente e 1 contato seco), um módulo de transmissão e recepção de dados via rede celular 2G/3G, um tripé metálico, um painel solar, um módulo protetor de surto, um banco de baterias e um módulo controlador de carga, que permite a conexão de sensores externos (não incluídos na mercadoria) para medição de diversas grandezas, principalmente no monitoramento ambiental, tais como temperatura, precipitação pluviométrica, pressão atmosférica, radiação solar, umidade do ar e do solo, etc.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.

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CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.