Portaria
IRF/SLS
nº 4, de 11 de outubro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 14/10/2022, seção 1, página 66)
Altera a Portaria IRF/SLS nº 05, de 26 de novembro de 2021, a qual estabelece os procedimentos de atendimento a voos internacionais no âmbito da jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Porto de São Luís/MA.
O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SÃO LUÍS-MA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 327 combinado com o art. 361 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria IRF/SLS nº 05, de 26 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º O administrador do recinto alfandegado Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado, em São Luís/MA, é o responsável pela comunicação prévia e obrigatória de operações de voos internacionais. (NR)
§6º A mera comunicação não vincula a administração aduaneira a realizar o atendimento pleiteado, que analisará estrutura física do aeródromo e disponibilidade de efetivo pessoal.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.