Ato Declaratório Executivo DRF/FSA nº 12, de 04 de outubro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 05/10/2022, seção 1, página 37)  

Cancelamento, a pedido, de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da EQRAT2 (EBEN), da DRF FEIRA DE SANTANA-BA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria SRRF05 n° 152, de 31 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial em 03 de agosto de 2020, tendo em vista os arts. 9° e 10 do Decreto n° 6.144, de 03 de julho de 2007, e alterações, e os arts. 585 e 588 da Instrução Normativa (IN) RFB n° 1911, de 11 de outubro de 2019, e alterações, e considerando o contido no processo administrativo n° 19985.723447/2019-61, declara:
Art. 1° CANCELADA, a pedido, a habilitação da pessoa jurídica EÓLICA PINDAÍ IV GERAÇÃO DE ENERGIA S.A., CNPJ 30.534.321/0001-37, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, a que se refere o ADE SRRF 09 n° 178, de 03/12/2019, do projeto da Central Geradora Eólica EOL Teiú 3, aprovado pela Portaria n° 325, de 31/10/2019, do Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União em 01/11/2019, objeto da referida habilitação. swap_horiz
Art. 2° O cancelamento da habilitação será retroativo a data de finalização do projeto, 04/12/2021, quando foi liberado para entrar em operação.
Art. 3° O cancelamento da habilitação implica o cancelamento automático das coabilitações a ela vinculadas, conforme art. 588, §6° da IN RFB n°1.911/2019.
Art. 4° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VITOR SILVANY RAMOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.