Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 178, de 03 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 05/12/2019, seção 1, página 51)  

Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à empresa que menciona.

Republicação (publicação anterior em 04/12/2019)
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, lotada na COORDENAÇÃO REGIONAL DE CONTROLE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO da 9ª Região Fiscal, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso VIII do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, os arts. 1º e 4º da Portaria SRRF09 nº 178, de 3 de abril de 2019, e o art. 5º da Portaria RFB nº 1098, de 08 de agosto de 2013 tendo em vista o disposto no art. 587 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo nº 19985.723447/2019-61, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a empresa EOLICA PINDAI IV GERACAO DE ENERGIA LTDA, CNPJ nº 30.534.321/0001-37, relativa ao projeto de geração de energia elétrica EOL Teiú 3, com matrícula no CEI sob nº 51.245.82664/72, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 299, 325, de 31 de outubro de 2019, do Ministério de Minas e Energia - MME (DOU Nº 212, de 01/11/2019, Seção 1, Pág. 139), com período de execução previsto de 09/01/2019 a 03/02/2020.   (Vide Ato Declaratório Executivo DRF/FSA nº 12, de 04 de outubro de 2022)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.