Portaria Conjunta MTPRFB nº 3, de 19 de abril de 2022
error
(Publicado(a) no DOU de 20/04/2022, seção 1, página 67)  
  • Epígrafe retificada em 25 de abril de 2022

    De: Portaria Conjunta RFB / MTP nº 2, de 19 de abril de 2022

    Para: Portaria Conjunta MTP / RFB nº 3, de 19 de abril de 2022

Altera a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, para prorrogar o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial para o 4º grupo de obrigados. (Processo nº 19964.104218/2022-96).

Histórico de alterações



O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA e o SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 87 da Constituição Federal e o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .......................................................................................
V - ..............................................................................................
c) as informações constantes dos eventos da 3ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 22 de agosto de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022; e swap_horiz
d) as informações constantes dos eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 1º de janeiro de 2023, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data. swap_horiz
(...)
Art. 6º Será mantido ambiente de produção restrita disponível aos empregadores, contribuintes e órgãos públicos, com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.  swap_horiz
ANEXO ÚNICO
CONSOLIDAÇÃO DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL

FASES (art. 3º)

GRUPOS (art. 2º)

1º GRUPO

2º GRUPO

3º GRUPO - pessoa jurídica

3º GRUPO - pessoa física

4º GRUPO

1ª FASE (Eventos de tabelas)

08/01/2018

16/07/2018

10/01/2019

10/01/2019

21/07/2021 (a partir das oito horas). O prazo fim para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação.

2ª FASE (Eventos não periódicos)

1º/03/2018

10/10/2018

10/04/2019

10/04/2019

22/11/2021 (a partir das oito horas)

3ª FASE (Eventos periódicos)

1º/05/2018

10/01/2019

10/05/2021 (a partir das oito horas)

19/07/2021 (a partir das oito horas)

22/08/2022 (a partir das oito horas)

4ª FASE (Eventos de SST)

13/10/2021 (a partir das oito horas)

10/01/2022 (a partir das oito horas)

10/01/2022 (a partir das oito horas)

10/01/2022 (a partir das oito horas)*

1º/01/2023 (a partir das oito horas)


swap_horiz
*O empregador doméstico fica obrigado ao envio do evento S-2210 a partir dessa data."  swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. 
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA
Ministro de Estado do Trabalho e Previdência
SANDRO DE VARGAS SERPA
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.