Portaria SRRF09 nº 465, de 06 de setembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 12/09/2022, seção 1, página 26)  

Dispõe sobre regulamentação e serviços atendidos por meio da caixa corporativa instituída no Correio Eletrônico para recebimento de mensagens eletrônicas externas no âmbito do Atendimento ao Contribuinte na 9ª Região Fiscal.

Histórico de alterações



O SUPERINTENDENTE-SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2088, de 15 de junho de 2022, resolve:
Art. 1º A caixa de correio eletrônico corporativo com endereço eletrônico: atendimentorfb.09@rfb.gov.br, criada para receber mensagens no âmbito do atendimento aos contribuintes na 9ª Região Fiscal será exclusivamente utilizada para os seguintes serviços relativos ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF): alteração, inscrição, regularização e pesquisa do número de CPF.
§ 1º Deverá ser implementada resposta automática às mensagens enviadas ao endereço eletrônico por meio da qual o remetente seja informado sobre a restrição do atendimento ao serviço indicado no caput, direcionando-o aos demais canais de atendimento, virtual ou presencial, oferecidos pela RFB.
§ 2º Solicitações de serviços não mencionados no art. 1º não serão respondidas, tendo em vista a orientação já realizada por meio da resposta automática de que trata o § 1º, devendo ser arquivadas.
Art. 2º As mensagens recebidas na caixa de correio eletrônico corporativo de que trata o art. 1º devem conter:
I - no campo destinado ao preenchimento do assunto, o serviço requerido, que poderá ser:
a) CPF - inscrição;
b) CPF - alteração;
c) CPF - regularização; ou
d) CPF - comprovante de inscrição.
II - os seguintes arquivos anexados, digitalizados:
a) protocolo de atendimento efetuado por meio do site da Receita Federal do Brasil ou junto aos conveniados;
b) documento de identificação oficial com foto, do requerente contribuinte ou do responsável, no caso de contribuinte menor de 16 (dezesseis) anos;
c) documento de identificação oficial, ou certidão de nascimento do contribuinte menor de 16 (dezesseis) anos representado pelos pais, ou do contribuinte representado por tutor ou guardião, acompanhado, nesse caso, do termo de tutela, curatela ou guarda;
d) se obrigado ao alistamento eleitoral apresentar, alternativamente: título de eleitor, certidão eleitoral, comprovante de votação ou documento expedido pela da Justiça Eleitoral;
e) comprovante de endereço atualizado em nome do contribuinte ou declaração de endereço, assinada pelo mesmo ou responsável legal, conforme o Anexo Único;
f) foto de rosto (selfie) do requerente segurando o documento de identidade, de forma que se possa visualizar a frente e o verso do documento, onde deverá aparecer o rosto e os dados do documento legíveis. Se menor de 16 anos ou incapaz, a foto de rosto (selfie) será do responsável legal com o próprio documento; e
g) certidão de nascimento ou casamento, nos casos em que os dados do documento de identificação estejam desatualizados ou não contenham os dados necessários para inscrição ou alteração do cadastro.
§1º O não preenchimento do assunto da mensagem não prejudicará o atendimento desde que o conteúdo da mensagem e seus anexos possibilitem concluir o que se pretende.
§2º A não apresentação do protocolo de atendimento de que trata a alínea "a" do inciso II não prejudicará o atendimento desde que a mensagem contenha os documentos e dados necessários à conclusão do serviço requerido.
§3º Nas solicitações de inscrição ou de alteração de nome de mãe do CPF, será necessária a apresentação de documento oficial que indique a filiação do contribuinte.
§4º No atendimento dos serviços de inscrição de CPF de estrangeiros, caso não apresentado documento oficial que indique a filiação do contribuinte, poderá ser aceita a filiação declarada pelo contribuinte no ato da solicitação.
§5º Nas solicitações de inscrição ou de alteração de endereço, caso não seja apresentado comprovante de endereço, ou declaração de endereço de que trata a alínea "e" do inciso II, poderá ser aceito o protocolo efetivado em uma das conveniadas, em que conste o endereço declarado presencialmente pelo contribuinte.
§6º Em caso de dúvida fundada a respeito da veracidade dos documentos ou havendo ausência de dados que possibilitem a conclusão do serviço requerido, outros documentos poderão ser solicitados.
Art. 3º Além das regras estabelecidas nessa Portaria, o atendimento dos serviços requeridos por meio da caixa corporativa da 9ª Região Fiscal deverá obedecer aos procedimentos estabelecidos na legislação específica, no Manual Sistema Integrado de Atendimento ao Contribuinte (SISCAC), e utilizar as respostas padrão disponíveis no manual da caixa corporativa da Diate SRRF09.
Art. 4º A Divisão Regional de Atendimento (Diate) poderá estabelecer normas operacionais complementares necessárias à prestação dos serviços de que trata esta Portaria.
Art. 5º O sistema de Apoio ao Gerenciamento do Atendimento (SAGA) não deve ser utilizado para registro das atividades realizadas no âmbito das atividades da caixa corporativa.
Art. 6º As solicitações serão processadas em dias úteis, das 8h às 18h.
Art. 7º Serão designados servidores para atuação junto à equipe da Caixa Corporativa Regional no âmbito da 9ª Região Fiscal, conforme alocação e percentual de dedicação constantes do arquivo do link abaixo, localizado na Intranet da 9ª Região Fiscal: https://intranet.receita.fazenda/administracao/rf09/estrutura-organizacional/superintendencia-regional/diate/regionalizacao-gestao-do-atendimento/caixa-corporativa.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIANO BLONSK
 
  (Retificado(a) em 22/09/2022)
FABIANO BLONSKI
ANEXO ÚNICO

DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO

Eu, __________________________________________________________________________,

(nome)

nascido(a) em _________ de __________________________ de __________,

(data de nascimento)

filho de __________________________________________________________________,

(mãe/pai. Preferencialmente indicar nome da mãe)

DECLARO, nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, que resido no seguinte endereço:

Logradouro: _______________________________________________________________, nº________,

(rua/avenida/praça)

Complemento: ________________________ Bairro: ______________________________

(bloco/apto/casa)

Município: _____________________________UF: ________ CEP: _____________ - _____

_______________________, _______ de __________________de 20______.

(local/município) (data)

________________________________________________________________

(assinatura conforme documento apresentado, do contribuinte ou responsável)



Nota Normas: Este ato foi publicado novamente no DOU de 20 de setembro de 2022, seção 1, pág. 35. swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.