Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 10, de 05 de agosto de 2022
(Publicado(a) no DOU de 10/08/2022, seção 1, página 254)  

Declara alfandegado o ponto de fronteira localizado no município de Porto Mauá.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federa do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria COANA nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta do Processo Administrativo nº 11071.720029/2017-41, declara:
Art. 1º Fica alfandegado, em caráter precário, por tempo indeterminado, o ponto de fronteira localizado na área urbana do município de Porto Mauá, Rua Uruguai nº 664, no Estado do Rio Grande do Sul, posição georreferenciada -27.57088622240572 e -54.66719036453723, com área total de 35.327 m², observados os termos e condições da legislação aplicável.
Art. 2º No recinto alfandegado poderão ser movimentadas cargas soltas ou unitizadas nas operações de entrada ou saída, estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados; despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro; conclusão de trânsito de exportação e embarque para o exterior; despacho de importação; despacho de exportação; e despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada.
§ 1º No recinto não serão permitidas operações com:
I. animais vivos;
II. cargas frigorificadas;
III. cargas perigosas ou inflamáveis;
IV. quaisquer outras cargas que exijam cuidados especiais no transporte, movimentação ou manipulação, de acordo com requisitos técnicos, condições operacionais e de segurança definidos por autoridades competentes.
§ 2º No recinto não serão permitidas a descarga e a armazenagem de mercadorias, salvo em operações de transbordo ou no interesse da fiscalização.
Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código de recinto nº 0.51.19.01-4 ao ponto de fronteira, que ficará sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal em Porto Mauá, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º Ficam revogados o Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 7, de 16 de agosto de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2017, e o Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 18 de 9 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2019. swap_horiz
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando convalidados os atos praticados no recinto a partir de 16 de agosto de 2021, inclusive.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.