Portaria ALF/GRU nº 37, de 05 de agosto de 2022
(Publicado(a) no DOU de 09/08/2022, seção 1, página 80)  

Altera a Portaria ALF/GRU nº 3/2021, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 14, Seção 1, pág. 90 e 91, de 21 de janeiro de 2021

O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 3/2021, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º ........................................................
......................................................................
Art. 26-A À ESIN compete prospectar soluções tecnológicas, desenvolver projetos, automatizar procedimentos e orientar a reformulação de processos de trabalho por meio de melhorias e capacitação do corpo funcional no uso das soluções desenvolvidas. (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.