Portaria SRRF05 nº 154, de 04 de agosto de 2022
(Publicado(a) no DOU de 08/08/2022, seção 1, página 22)  

Altera a Portaria SRRF05 nº 202, de 15/09/2020, que dispõe sobre o período diário de atendimento e o horário de funcionamento do atendimento presencial no âmbito das respectivas unidades descentralizadas jurisdicionadas à SRRF05 e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27/07/2020, e tendo em vista a Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, publicada no DOU de 31/08/2020, resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SRRF05 nº 202, de 15 de setembro de 2020, publicada no DOU nº 178, de 16 de setembro de 2020, Seção 1, página 259, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO

Unidade de Atendimento

Período Diário de Atendimento Presencial

Horário de Funcionamento do Atendimento Presencial

CAC DRF/Salvador (BA) e CAC DRF/Aracaju (SE)

08 horas

07 horas às 15 horas

CAC ALF/Salvador (BA)

06 horas

09 horas às 12 horas

14 horas às 17 horas

IRF/Aeroporto Internacional de Salvador (BA)

06 horas

08:30 horas às 11:30 horas

13:30 horas às 16:30 horas

CAC DRF/Feira de Santana (BA), CAC DRF/Vitória da Conquista (BA), IRF/Ilhéus (BA), IRF/Porto Seguro (BA), todas as Agências e Postos de Atendimento

04 horas

08 horas às 12 horas"

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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.