Portaria DRF/CXL nº 9, de 14 de julho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 18/07/2022, seção 1, página 17)  

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, combinado com os arts. 1º e 2º, inciso II, da Portaria SRRF10 nº 54, de 1 de setembro de 2021 e considerando a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, resolve:
Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso V do art. 5o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 -decretação de falência, extinção, pela liquidação, ou cisão - as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme proposta formalizada constante nos processos administrativos de representação a seguir indicados.

CNPJ

NOME EMPRESARIAL

PROCESSO

DT. EFEITO

87.340.998/0001-51

MADEREIRA NOVA PALMA LTDA

11060.732999/2021-02

01/08/2022

93.619.708/0001-06

A J FERNANDES

11065.744234/2021-67

01/08/2022

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALMOR JOSÉ LAZZARI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.