Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 21, de 24 de maio de 2022
(Publicado(a) no DOU de 26/05/2022, seção 1, página 29)  

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Concede regime especial de substituição tributária do IPI.

 
(Republicado(a) em 27/05/2022)
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e o que consta no processo nº 13033.294078/2021-82, declara:
Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.081/2010, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa KUHN-MONTANA INDUSTRIA DE MAQUINAS S/A, CNPJ nº 01.186.305/0001-00, e na condição de SUBSTITUÍDO o estabelecimento da empresa HENNINGS VEDAÇÕES HIDRAULICAS LTDA, CNPJ nº 83.748.772/0013-77.
Art. 2º Este regime aplica-se exclusivamente aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO:

Descrição do Produto

Código/TIPI

VIDRO DA MESA SERIGRAFADO TEMPERADO

7007.19.00

Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico - Outros

3917.39.00

Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14.- Outras

3926.90.90

Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões) - Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 Mpa

4009.22.10

Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões) - Outros

4009.32.90

Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). Sem acessórios

4009.41.00

Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida - Juntas, gaxetas e semelhantes

4016.93.00

Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço - Flanges

7307.91.00

Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço -Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados

7307.92.00

Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço - Outros

7307.99.00

Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas)

7318.15.00

Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Porcas

7318.16.00

Outras obras de ferro ou aço -Outras

Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artigos semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos

roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão), e artigos semelhantes, de cobre - Arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão)

7326.90.90

7415.21.00


Art. 3º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO com suspensão de IPI e utilizados para industrialização ou revenda, no caso de substituto equiparado a industrial, dos produtos a seguir relacionados:

Descrição do Produto

Finalidade

Código/TIPI

Pulverizadores - outros

Industrialização

8424.49.00

Distribuidor de adubos - fertilizantes

Industrialização

8432.42.00

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal dos produtos mencionados nos artigos 2º e 3º.
Art. 5º Qualquer modificação na legislação tributária, que possa afetar o regime especial de que trata este Ato Declaratório Executivo, implicará, também, no que couber, sua alteração.
Art. 6º O presente regime terá validade por tempo indeterminado, podendo ser, a qualquer tempo: alterado, a pedido ou de ofício; cancelado a pedido; ou, ainda, cassado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da IN RFB nº 1.081/2010.
Art. 7º Na nota fiscal de saída do SUBSTITUÍDO deverá constar a expressão: "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF09 nº 21, de 24/05/2022", sendo vedado o destaque do imposto suspenso bem como a sua utilização como crédito.
Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.