Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 21, de 24 de maio de 2022
(Publicado(a) no DOU de 27/05/2022, seção 1, página 19)  

Concede regime especial de substituição tributária do IPI.

Republicação (publicação anterior em 26/05/2022)
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e o que consta no processo nº 13033.294078/2021-82, declara:
Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.081/2010, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa KUHN-MONTANA INDUSTRIA DE MAQUINAS S/A, CNPJ nº 01.186.305/0001-00, e na condição de SUBSTITUÍDO o estabelecimento da empresa HENNINGS VEDAÇÕES HIDRAULICAS LTDA, CNPJ nº 83.748.772/0013-77.
Art. 2º Este regime aplica-se exclusivamente aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO:

Descrição do Produto

Código/TIPI

Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico - Outros

3917.39.00

Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14.- Outras

3926.90.90

Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões) - Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 Mpa

4009.22.10

Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões) - Outros

4009.32.90

Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). Sem acessórios

4009.41.00

Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida - Juntas, gaxetas e semelhantes

4016.93.00

Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço - Flanges

7307.91.00

Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço -Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados

7307.92.00

Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço - Outros

7307.99.00

Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas)

7318.15.00

Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Porcas

7318.16.00

Outras obras de ferro ou aço -Outras

7326.90.90

Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artigos semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão), e artigos semelhantes, de cobre - Arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão)

7415.21.00

Art. 3º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO com suspensão de IPI e utilizados para industrialização ou revenda, no caso de substituto equiparado a industrial, dos produtos a seguir relacionados:

Descrição do Produto

Finalidade

Código/TIPI

Pulverizadores - outros

Industrialização

8424.49.00

Distribuidor de adubos - fertilizantes

Industrialização

8432.42.00

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal dos produtos mencionados nos artigos 2º e 3º.
Art. 5º Qualquer modificação na legislação tributária, que possa afetar o regime especial de que trata este Ato Declaratório Executivo, implicará, também, no que couber, sua alteração.
Art. 6º O presente regime terá validade por tempo indeterminado, podendo ser, a qualquer tempo: alterado, a pedido ou de ofício; cancelado a pedido; ou, ainda, cassado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da IN RFB nº 1.081/2010.
Art. 7º Na nota fiscal de saída do SUBSTITUÍDO deverá constar a expressão: "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF09 nº 21, de 24/05/2022", sendo vedado o destaque do imposto suspenso bem como a sua utilização como crédito.
Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ
Nota Normas: Republicado por ter saído no DOU de 26/05/2022, seção 1, página 29, com incorreção do original.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.