Ato Declaratório Executivo
DRF/MNS
nº 52, de 04 de maio de 2022
(Publicado(a) no DOU de 11/05/2022, seção 1, página 226)
Concede Registro Especial de Produtor de Biodiesel, instituído pela Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005.
Histórico de alterações
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Instrução Normativa RFB n° 1.053, de 12 de julho de 2010, e considerando o que consta do processo nº 19614.736445/2022-55, declara:
Art. 1º Conceder o Registro Especial para o estabelecimento da pessoa jurídica VILA NOVA BIODIESEL LTDA, CNPJ 39.796.014/0001-07, com endereço na Fazenda Vila Nova, margem direita do Rio Acará Mirin, s/n, Zona Rural, Tome Açu-PA, CEP 68680-000
(Retificado(a) em
17/08/2022)
Art. 1º Conceder o Registro Especial nº PB-02201/001 para o estabelecimento da pessoa jurídica VILA NOVA BIODIESEL LTDA, CNPJ 39.796.014/0001-07, com endereço na Fazenda Vila Nova, margem direita do Rio Acará Mirin, s/n, Zona Rural, Tome Açu-PA, CEP 68680-000
Art. 2º O registro concedido aplica-se exclusivamente para a atividade de produtor de biodiesel, conforme informado pela pessoa jurídica acima identificada e de acordo com a autorização a ela concedida pela ANP - Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. O registro concedido poderá ser cancelado de ofício se constatada quaisquer das hipóteses elencadas no art. 7º da IN RFB nº 1.053, de 2010.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.