Ato Declaratório Executivo DRF/MNS nº 52, de 04 de maio de 2022
(Publicado(a) no DOU de 11/05/2022, seção 1, página 226)  

Concede Registro Especial de Produtor de Biodiesel, instituído pela Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005.

Histórico de alterações



O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Instrução Normativa RFB n° 1.053, de 12 de julho de 2010, e considerando o que consta do processo nº 19614.736445/2022-55, declara:
Art. 1º Conceder o Registro Especial para o estabelecimento da pessoa jurídica VILA NOVA BIODIESEL LTDA, CNPJ 39.796.014/0001-07, com endereço na Fazenda Vila Nova, margem direita do Rio Acará Mirin, s/n, Zona Rural, Tome Açu-PA, CEP 68680-000   (Retificado(a) em 17/08/2022)
Art. 1º Conceder o Registro Especial nº PB-02201/001 para o estabelecimento da pessoa jurídica VILA NOVA BIODIESEL LTDA, CNPJ 39.796.014/0001-07, com endereço na Fazenda Vila Nova, margem direita do Rio Acará Mirin, s/n, Zona Rural, Tome Açu-PA, CEP 68680-000
Art. 2º O registro concedido aplica-se exclusivamente para a atividade de produtor de biodiesel, conforme informado pela pessoa jurídica acima identificada e de acordo com a autorização a ela concedida pela ANP - Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. O registro concedido poderá ser cancelado de ofício se constatada quaisquer das hipóteses elencadas no art. 7º da IN RFB nº 1.053, de 2010.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.