Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 3, de 04 de março de 2022
(Publicado(a) no DOU de 07/03/2022, seção 1, página 27)  

Transferência de titularidade na administração e exploração do Terminal de Carga Aérea alfandegado localizado no Aeroporto de Joinville— Lauro Carneiro de Loyola.



O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, nos termos da Portaria RFB nº 1.153, de 9 de julho de 2020, no uso de suas atribuições regimentais e da competência estabelecida no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, 11 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 10920.726180/2019-43, declara:
Art. 1º Fica alfandegado, até 21 de agosto de 2043, o Terminal de Carga Aérea – TECA, com área total de 1.874,42 m², localizado no Aeroporto de Joinville – Lauro Carneiro de Loyola (Joinville/SC), em nome da empresa PORTO SECO PONTA NEGRA ARMAZENAGEM SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 32.286.515/0001-96, conforme Contrato Comercial de Concessão de Uso de Área, com Investimento, nº 02.2018.012.0017, firmado com a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO, CNPJ 00.352.294/0012-73.
Art. 1º Fica alfandegado, até 21 de agosto de 2043, em nome da empresa PORTO SECO PONTA NEGRA ARMAZENAGEM SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 32.286.515/0001-96, o Terminal de Carga Aérea - TECA, com área total de 3.850 m2, localizado na Área 2 do Aeroporto Lauro Carneiro de Loyola (Joinville/SC), conforme definição no certame licitatório nº 004/LALI-2/SBJV/2018 - Contrato Comercial de Concessão de Uso de Área com Investimento, nº 02.2018.012.0017. (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 11, de 15 de abril de 2024)
Art. 2º No recinto poderão ser realizadas as operações aduaneiras previstas no artigo 28 da Portaria RFB nº 3.518, de 2011, incisos III, V, VI e IX, bem assim operar com os tipos de carga relacionados pelo § 4º do artigo 23, exceto granel, considerado o disposto nos artigos 43 e 44 da Portaria RFB nº 143, de 2022.
Art. 3º A fiscalização aduaneira será exercida de forma ininterrupta, ficando a cargo da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joinville, unidade de jurisdição do local alfandegado, que poderá estabelecer as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal e aduaneiro.
Art. 4º A presente autorização poderá ser extinta a pedido da administradora ou revista, a qualquer tempo, com vistas a adequá-la às normas vigentes, ficando ainda sujeita às sanções administrativas e outras penalidades previstas na legislação aplicável.
Art. 5º Fica atribuído ao recinto o código 9701202, a ser utilizado no Siscomex.   (Retificado(a) em 11/03/2022)
Art. 5º Fica atribuído ao recinto o código 9701201, a ser utilizado no Siscomex.
Art. 6º A empresa PORTO SECO PONTA NEGRA ARMAZENAGEM SPE e o estabelecimento da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária/Infraero, acima citado, adotarão as medidas necessárias para a operacionalização do recinto nesta fase de transição, até conclusão das operações registradas sob a responsabilidade da administração anterior.
Art. 7º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIANO BLONSKI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.