Ato Declaratório Cosar nº 21, de 28 de maio de 1996
(Publicado(a) no DOU de 29/05/1996, seção 1, página 9320)  

"Agenda Tributária para o mês de junho."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, declara:
1. As datas fixadas para pagamento de tributos federais no mês de junho de 1996 são as constantes da AGENDA TRIBUTÁRIA, anexa.
2. As datas em que se vencem os prazos para pagamento do Imposto sobre Produtos Industralizados - IPI, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de junho/96, não se aplicam às microempresas e as empresas de pequeno porte, definidas no art. 2º da Lei nº 8.864, de 28 de março de 1994, tendo em vista as alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.461, de 23 de maio de 1996.
MICHIAKI HASHIMURA
O anexo encontra-se publicado no DOU de 29/05/96, pág. 9.320/1.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.