Portaria DRF/CXL nº 7, de 19 de janeiro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 20/01/2022, seção 1, página 24)  

Reincluir pessoa jurídica do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, combinado com os arts. 1º e 2º, inciso II, da Portaria SRRF10 nº 54, de 1 de setembro de 2021 e considerando a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, resolve:
Art. 1o Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica ETA ARQUITETURA E PLANEJAMENTO AGROPECUÁRIO LTDA, CNPJ nº 90.161.589/0001-00, do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, Lei nº 9964/2000, efetuada pela Portaria DRF/Caxias do Sul/RS nº 5, de 23/11/2021, e publicada no Diário Oficial da União na data de 24/112021, conforme Despacho Decisório nº 213/2022 exarado no processo administrativo nº 11070.731637/2021-77. swap_horiz
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO TESSARO RAMOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.