Portaria DRF/CXL nº 5, de 23 de novembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 24/11/2021, seção 1, página 53)  

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, c/c o art. 3º da Portaria SRRF10 nº 54, de 01 de setembro de 2021 e considerando a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 - inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo Refis, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme proposta formalizada constante nos processos administrativos de representação a seguir indicados.   (Vide Portaria DRF/CXL nº 7, de 19 de janeiro de 2022)

CNPJ

NOME EMPRESARIAL

PROCESSO

DT. EFEITO

90.161.589/0001-00

ETA ARQUITETURA E PLANEJAMENTO AGROPECUÁRIO LTDA

11070.731637/2021-77

01/12/2021

00.944.511/0001-61

MARCOLIN COMERCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI

11065.743784/2021-69

01/12/2021

89.201.644/0001-51

RUY MIORIM E CIA LTDA

11000.728069/2021-51

01/12/2021



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO TESSARO RAMOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.