Ato Declaratório Executivo ALF/VCP nº 16, de 23 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 24/12/2021, seção 1, página 116)  

Habilita a empresa de courier que menciona na modalidade especial.

O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL EM VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais, com a competência outorgada através do art. 8º da Instrução Normativa - IN RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 13032.359360/2020-41, declara:
Art. 1º Fica habilitada, na modalidade especial, a empresa DHL Express (Brazil) Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 58.890.252/0028-33, localizada no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas/SP, e cujo código de identificação é DHL, para operar, nesse Aeroporto, o despacho aduaneiro de remessas expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 2017.
Art. 2º À empresa ora habilitada, permanece atribuído o código de recinto nº 8.92.21.01-0 e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa, bem como das disposições complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.
Art. 3º Esta habilitação é válida por 3 (três) anos, a contar da data de publicação deste ADE, em conformidade com o art. 10 da IN RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.