Portaria
DRF/FSA
nº 145, de 22 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 23/12/2021, seção 1, página 238)
Restabelece as atividades de atendimento presencial da Agência da Receita Federal do Brasil em Seabra (BA).
A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA (BA), no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 290, 299, 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Restabelecer, a partir do dia 23 de dezembro de 2021, as atividades de atendimento presencial aos contribuintes da Agência da Receita Federal do Brasil em Seabra (BA).
Art. 2º Revogar a Portaria da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana nº 144, de 15 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2021.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.