Portaria DRF/FSA nº 144, de 15 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 17/12/2021, seção 1, página 61)  

Transfere o atendimento da Agência da Receita Federal do Brasil em Seabra-BA para outras unidades da Receita Federal.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/FSA nº 145, de 22 de dezembro de 2021) (Vide Portaria DRF/FSA nº 145, de 22 de dezembro de 2021)

Histórico de alterações



O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA (BA), no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos incisos I a IV do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:   (Retificado(a) em 21/12/2021)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA (BA), no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 290, 299, 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto na Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2020, na Portaria da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal nº 202, de 15 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2020 e alteração e na Portaria da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana nº 111, de 29 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Transferir as atividades de atendimento presencial aos contribuintes da Agência da Receita Federal do Brasil em Seabra - BA, para unidades da Receita Federal do Brasil mais próximas, preferencialmente a Agência da Receita Federal do Brasil em Barreiras, localizada na Rua Alberto Coimbra, nº 475, Sandra Regina, Barreiras/BA, e o Centro de Atendimento ao Contribuinte da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana, localizado na Avenida Getúlio Vargas, nº 195, Térreo, Centro, Feira de Santana - BA, que atendem no horário de 8h às 12h, em virtude da necessidade de manutenção corretiva no prédio que sedia a Agência da Receita Federal do Brasil em Seabra/BA.
Art. 2º O atendimento presencial de serviços, relativos às pessoas físicas e jurídicas, observará o disposto na Portaria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2020, e alteração, e na Portaria da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana nº 111, de 29 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2021.
Art. 3º O atendimento às pessoas físicas e jurídicas também poderá ser realizado por meio dos serviços disponibilizados no site da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (www.gov.br/receitafederal), assim como através da caixa de email corporativa regional de atendimento denominada atendimentorfb.05@rfb.gov.br, ou por outro meio facultado pela RFB. No atendimento virtual disponibilizado pela RFB, destacam-se o Centro Virtual de Atendimento - e-CAC (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual), o Fale Conosco RFB (http://receita.economia.gov.br/contato/fale-conosco) e o Chat RFB (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat).
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do dia 20 de dezembro de 2021.
SAMUEL PEREIRA DE ALMEIDA JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.