Portaria
SRRF10
nº 72, de 14 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 16/12/2021, seção 1, página 167)
Altera a Portaria SRRF10 nº 43, de 5 de agosto de 2021.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 359, caput, e 364, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no art. 9º da Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF10 nº 43, de 5 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
V - cadastramento de depositário de recinto alfandegado no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes de Comércio Exterior, conforme o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012;
VI - cadastramento de administrador de Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação Permanente, de que trata a Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes de Comércio Exterior; e
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.