Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 427, de 09 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2021, seção 1, página 43)  

Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, na Portaria SRRF08 n° 452, de 10 de junho de 2020, na Portaria DRF/SOR nº 19, de 15 de junho 2020 e no processo administrativo nº 13083.090241/2021-44, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica SIMOES TRANSMISSORA DE ENERGIA ELETRICA SA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 31.326.865/0001-76.   (Vide Ato Declaratório Executivo DRF/MCR nº 64, de 02 de agosto de 2022)
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto Reforços na Subestação Curral Novo do Piauí II (Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.331, de 13 de outubro de 2020), aprovado pela Portaria MME nº 906, de 06/09/2021, destinada ao setor de energia, sendo prazo estimado de execução da obra de 13/10/2020 a 19/12/2022.
Art. 3º No período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.