Ato Declaratório Executivo
DRF/MCR
nº 64, de 02 de agosto de 2022
(Publicado(a) no DOU de 04/08/2022, seção 1, página 27)
Declara, a pessoa jurídica que menciona, coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1911 de 11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no processo n° 13031.002400/2022-58, declara:
Art. 1° .COABILITADA a pessoa jurídica VISION ENGENHARIA E CONSULTORIA S A inscrita no CNPJ n° 05.537.083/0001-76 , para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019
A coabilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado A pelo ADE DRF SOROCABA nº 427 de 09/12/2021-DOU de 14/12/2021 que aprovou o projeto de projeto Reforços na Subestação Curral do Piauí II (Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.331, de 13 de outubro de 2020),aprovado pela Portaria MME nº 906, de 06/09/2021 ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica SIMOES TRANSMISSORA DE ENERGIA ELETRICA SA,inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 31.326.865/0001-76 com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.
NOME DA PESSOA JURIDICA |
VISION ENGENHARIA E CONSULTORIA S A |
N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ |
05.537.083/0001-76 |
NOME DO PROJETO |
Reforços na Subestação Curral do Piauí II (Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.331, de 13/10/ 2020) |
N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO |
Portaria MME nº 906, de 06/09/2021 - DOU 06/01/2022 |
N° ADE DE HABILTAÇÃO DO PROJETO |
ADE DRF SOROCABA nº 427 de 09/12/2021-DOU de 14/12/2021 |
SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO |
ENERGIA |
PRAZO ESTIMADO DA OBRA PORTARIA MME |
De 13/10/2020 a 19/12/2022. |
Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.11, de 2007, art. 10, inciso II).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.