Portaria
ALF/GRU
nº 29, de 09 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 13/12/2021, seção 1, página 35)
Altera a Portaria ALF/GRU nº 3/2021, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 14, Seção 1, pág. 90 e 91, de 21 de janeiro de 2021
Histórico de alterações
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 3/2021, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º À DIBAG compete gerir as atividades relativa ao controle aduaneiro de bens de viajantes, exceto bagagem desacompanhada, e das áreas de pátio e pista.” (NR)
I - executar as atividades relativas ao controle aduaneiro das áreas de pátio e pista e de bens de viajantes, exceto bagagem desacompanhada;
III - a lacração de veículos e a recepção das Declarações de Trânsito Aduaneiro nos horários definidos pelo Gabinete;
V - a verificação física de cargas, sempre que for necessário ao trabalho de fiscalização ou inteligência da Alfândega.” (NR)
“Art. 2º-B. À SAVIG compete auxiliar a DIBAG no planejamento das atividades relativas à vigilância aduaneira.” (NR)
“Art. 29 A DIBAG, DIDAD, SERAD, SEATA, SAFIA, SACIT, SAPOL, SATEC, CAC, EGP, EAUT, EVC e EMAB são vinculadas diretamente ao Gabinete do Delegado.” (NR)
(Retificado(a) em
20/12/2021)
"Art. 29 A DIBAG, DIDAD, SERAD, SEATA, SAFIA, SACIT, SAPOL, SATEC, CAC, EGP, EAUT, EVCA e EMAB são vinculadas diretamente ao Gabinete do Delegado." (NR)
(Retificado(a) em
11/04/2022)
"Art. 29 A DIBAG, DIDAD, SERAD, SEATA, SAFIA, SACIT, SAPOL, SATEC, CAC, EGP e EAUT são vinculadas diretamente ao Gabinete do Delegado." (NR)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.