Ato Declaratório Executivo
SRRF06
nº 8, de 10 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 13/12/2021, seção 1, página 34)
Suspende o desalfandegamento das instalações do Porto Seco em Juiz de Fora, nos termos que menciona.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 359, do Regimento Interno (Anexo I) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, em consonância com o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, a Portaria 3.518, de 30 de setembro de 2011 , e a Instrução Normativa RFB nº 1208, de 4 de novembro de 2011, considerando o acostado aos Processos nº 10680.007998/96-31 e 10640.721276/2015-38 e 00745.014084/2021-98, declara:
Art. 1º. Suspenso o Ato Declaratório Executivo SRRF/6ªRF nº 7, de 1º de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União no dia 2 de dezembro de 2021, que desalfandegou as instalações do Porto Seco em Juiz de Fora, no cumprimento à Decisão Judicial do Gabinete 14 – Desembargador Federal Carlos Augusto Pires Franco – Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Proc. nº 1042175-89.2021.4.01.0000), deferindo o pedido de efeito suspensivo à apelação, restabelecendo a antecipação de tutela anteriormente deferida, determinando que a UNIÃO FEDERAL, mantenha, até o julgamento do recurso de apelação, ou até a conclusão de procedimento licitatório, o que ocorrer primeiro, a vigência do contrato para a exploração do serviço público de “porto seco” de Juiz de Fora/MG, firmado com a Multiterminais Alfandegados do Brasil S.A., localizada na BR 040, Km 769, s/nº, Distrito de Dias Tavares, Município de Juiz de Fora/MG.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.