Ato Declaratório Executivo SRRF06 nº 7, de 01 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 02/12/2021, seção 1, página 75)  

Desalfandega o Porto Seco que menciona.

(Execução suspensa pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF06 nº 8, de 10 de dezembro de 2021)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 359, do Regimento Interno (Anexo I) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, em consonância com o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, o art. 30 § 1º da Portaria 3.518, de 30 de setembro de 2011, e a Instrução Normativa RFB nº 1208, de 4 de novembro de 2011, considerando o acostado aos Processos nº 10680.007998/96-31 e 10640.721276/2015-38 e 00745.014084/2021-98, declara:
Art. 1º. Desalfandegadas as instalações do Porto Seco em Juiz de Fora, localizada na BR 040, Km 769, s/nº, Distrito de Dias Tavares, Município de Juiz de Fora/MG, administrado pela empresa Multiterminais Alfandegados do Brasil Ltda., CNPJ nº 31.096.068/0001-40, no implemento da Decisão do Juízo Federal da 10ª Vara Federal Cível da SJMG, a qual julgou improcedente o pedido apresentado pela parte interessada, revogando a tutela de urgência deferida (0016812-08.2017.4.01.3800), e do Parecer de Força Executória nº 03928/2021/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, referente ao Contrato de Permissão prorrogado com amparo no art. 26, § 3º da Lei nº 10.684, de 30/05/2003, que teve o advento do termo final 15/04/2017, celebrado entre a empresa acima e a União, por intermédio da Secretária Especial da Receita Federal do Brasil, para prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias no Porto Seco em Juiz de Fora, código de recinto Siscomex 6.35.32.01-8, da jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora, alfandegado pelo Ato Declaratório SRF nº 65, de 15 de outubro de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 1997.
Art. 2º. Após o desalfandegamento, o recinto fica impedido, conforme o art. 31 da Portaria RFB nº 3.518, de 30/09/2011, de receber cargas contendo mercadorias importadas ou a exportar.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.