Portaria ALF/GIG nº 16, de 22 de novembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 26/11/2021, seção 1, página 79)  

Altera a Portaria ALF/GIG nº 006, de 10 de maio de 2021, que disciplina o retorno de carga entregue indevidamente no Terminal de Cargas Aérea de importação.

A DELEGADA ADJUNTA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DO GALEÃO (RJ), no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas pelos art. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1° A Portaria ALF/GIG nº 006, de 10 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 8° O armazenamento da carga que retornar e a eventual troca de mercadorias, bem como a vinculação da mesma ao DSIC ou ao conhecimento de carga disponível serão tratados no respectivo processo digital mencionado no art. 4º desta Portaria." (NR) swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.
PATRÍCIA DE MENESES BICHARA MOREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.