Ato Declaratório Executivo DRF/SLS nº 62, de 24 de novembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 26/11/2021, seção 1, página 78)  

Concede o Registro Especial para estabelecimento que realiza operações com papel imune.

Histórico de alterações



O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na SRRF03/DIFIS no exercício das atribuições conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 2002, bem como art. 5º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e em consonância com o exarado no Termo de Informação Fiscal constante do processo 10320.730355/2020-10, declara
Art. 1º Fica concedido o seguinte Registro Especial, instituído pelo art. 1º da Lei 11.945, de 4 de junho de 2009, para atividade de DISTRIBUIDOR (DP), conforme inciso V, art. 8º, da IN RFB 1.817, de 20 de julho de 2018, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da publicação no DOU:
I - Registro Especial nº DP-03201/00003;   (Retificado(a) em 31/12/2021)
I - Registro Especial nº DP-03201/00001;
II - Beneficiário: TRIUNFO DISTRIBUIDORA LTDA
III - CNPJ: 02.321.499/0001-64
Art. 2º O contribuinte está obrigado ao cumprimento da legislação tributária, em vigor e alterações posteriores, envolvendo operações com o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial das exigências estabelecidas na IN RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
IDELMAR PEREIRA MATOS JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.