Portaria ALF/PGA nº 17, de 19 de novembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/11/2021, seção 1, página 166)  

Revoga Portarias no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Paranaguá/PR.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE PARANAGUÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos artigos 360 e 364 da Portaria ME nº 284/2020, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), resolve: 
Art. 1º Ficam revogadas as seguintes Portarias:
I - Portaria DRF/PGA nº 271, de 16 de novembro de 2004;
II - Portaria DRF/PGA nº 76, de 09 de junho de 2005;
III - Portaria DRF/PGA nº 254, de 12 de setembro de 2006;
IV - Portaria DRF/PGA nº 295, de 7 de novembro de 2006;
V - Portaria ALF/PGA nº 145, de 21 de dezembro de 2007;
VI - Portaria ALF/PGA nº 34, de 3 de maio de 2011;
VII - Portaria ALF/PGA nº 121, de 12 de dezembro de 2011;
IX - Portaria ALF/PGA nº 37, de 26 de março de 2015;
X - Portaria ALF/PGA nº 30, de 25 de abril de 2016;
XI - Portaria ALF/PGA nº 72, de 1 de janeiro de 2019;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUCIANO DO CARMO ANDREOL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.