Portaria ALF/REC nº 33, de 19 de novembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/11/2021, seção 1, página 163)  

Define atribuições e delega competências, no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Recife.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/REC nº 38, de 10 de abril de 2023)
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE (PE), no uso da atribuição que lhe confere o art.360, do anexo I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27.07.2020, publicada no Diário Oficial da União de 27.07.2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6.9.1979, resolve:
Art.1º São atribuições da Equipe Aduaneira 1- EAD1 da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Recife, observando-se as respectivas competências funcionais do cargo:
I - Realizar as atividades previstas nas normas que disciplinam os procedimentos de controle aduaneiro de carga aérea procedente do exterior e de carga em trânsito pelo território aduaneiro no Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento- MANTRA;
II - Realizar as atividades previstas nas normas que disciplinam o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas expressas internacionais de importação e de exportação;
III - Realizar as atividades previstas nas normas que disciplinam o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E);
IV - Realizar as atividades previstas nas normas que disciplinam a aplicação do regime de trânsito aduaneiro no sistema Siscomex Trânsito;
V - Decidir sobre requerimentos de isenção, redução, suspensão e imunidade apresentados no curso do despacho aduaneiro simplificado de importação e de remessa expressa internacional;
VI - Proceder ao despacho simplificado de importação amparados por Declaração Simplificada de Importação-DSI, no sistema Siscomex, e em formulário papel;
VII - Proceder ao despacho simplificado de exportação-DSE nos casos previstos de formulário papel;
VIII - Emissão de Relatórios de Verificação Física (RVF) de cargas armazenadas no aeroporto de Recife relativos DSI, DU-E, remessa expressa, e a Declaração de Importação (DI) sob análise do Grupo Regional de Importação da 4ª Região Fiscal;
IX - Credenciamentos de despachantes no Portal Único nos casos de dispensa de habilitação;
X - Análises e concessões de habilitações de pessoas físicas e de pessoas jurídicas selecionadas para análise pela RFB no Portal Único;
XI - Análise de dossiês de credenciamento de representantes e responsáveis legais (habilitação em sistemas e perfis);
XII - Realizar a atividade de gerenciamento de risco das importações de remessa expressa internacional no sistema ANIITA e correlatos, identificando, verificando e avaliando risco quanto a empresas e pessoas que participem de atividades aduaneiras, bem assim de suas transações, interrompendo despacho, bloqueando, selecionando e redirecionando as declarações no canal verde, sob análise fiscal, para determinado canal de conferência aduaneira, ou mesmo demandando, junto ao Órgão Central, via Gabinete, o direcionamento de determinado CNPJ para canais específicos de conferência aduaneira;
XIII - Realizar, quando julgar necessário, escaneamento, e eventual abertura, de cargas referentes a declarações de importação do Aeroporto Internacional dos Guararapes selecionadas pelo sistema Siscomex no canal verde de conferência aduaneira;
XIV - Efetuar aleatoriamente o acompanhamento do fornecimento de combustíveis a aeronaves em percurso internacional, com o objetivo de subsidiar a conferência aduaneira das declarações de despacho de exportação a serem posteriormente apresentadas à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
XV - Verificar a conformidade das cargas em processo de descarga, constantes em voos procedentes do exterior, mediante conferência do declarado no manifesto de carga do voo;
XVI - Conceder regimes aduaneiros especiais de trânsito aduaneiro, admissão temporária amparadas por DSI, exportação temporária e exportação temporária para aperfeiçoamento passivo, na forma da legislação vigente;
XVII - Atender às demandas dos intervenientes que utilizam Carnê Ata na importação e na exportação;
XVIII - Solicitar exame laboratorial e assistência técnica quando necessários à identificação e classificação de mercadorias;
XIX - Expedir intimação ao autuado, pessoal ou por edital, conforme o disposto no § 1º do art. 27 do Decreto-Lei nº 1.455/76, bem como, para os casos de autos de infração de crédito tributário, realizar intimação pessoal, por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via, inclusive eletrônica, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo, ou por edital, nos termos e condições do art. 23 do Decreto 70.235/1972;
XX - Formalizar auto de infração de perdimento relativo a bens e mercadorias retidos em decorrência da fiscalização de despachos aduaneiros, formalizando a devida Representação Fiscal Para Fins Penais, quando cabível, encaminhando-o, após a ciência do contribuinte, ao Gabinete desta Alfândega;
XXI - Formalizar auto de infração de crédito tributário decorrente de atividades de fiscalização da própria equipe, formalizando a devida Representação Fiscal Para Fins Penais, quando cabível, encaminhando-o, após a ciência do contribuinte, ao Gabinete desta Alfândega;
XXII - Realizar os procedimentos no sistema e-processo relativos aos processos relacionados com as atividades da equipe procedendo ao seu arquivamento, no sistema, quando da conclusão do procedimento;
XXIII - Análise dos requerimentos de revisão de estimativa do declarante de mercadorias, conforme o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1984, de 27 de outubro de 2020 e na Portaria Coana nº 72, de 29 de outubro de 2020;
XXIV - Credenciamento de cadastradores delegados e de representantes do declarante de mercadorias nos casos em que o cadastrador sócio-dirigente esteja, em situações excepcionais, impossibilitado de providenciar o certificado digital, conforme o disposto no art. 13 da Portaria Coana nº 72, de 29 de outubro de 2020;
XXV - Credenciamento de representantes no Sistema Mercante, conforme o disposto no art. 20 da Portaria Coana nº 72, de 29 de outubro de 2020;
XXVI - credenciamento e descredenciamento de declarantes de mercadorias pessoas físicas dispensados de habilitação, conforme o disposto no art. 14 da Portaria Coana nº 72, de 29 de outubro de 2020;
XXVII - análise dos requerimentos de habilitação, desabilitação e exclusão de usuários que operam no comércio exterior, conforme o disposto na Portaria Conjunta Cotec/Coana nº 62, de 26 de julho de 2017;
XXVIII - reativação, desbloqueio e troca de senha de usuários que operam no comércio exterior, conforme o disposto na Portaria Conjunta Cotec/Coana nº 62, de 26 de julho de 2017;
§ 1º Excetuam-se das atribuições da EAD1, mencionadas nos incisos I a IV do Caput, as atividades que constem na legislação de regência do tema como de competência do titular da unidade local da RFB ou de outra autoridade hierarquicamente superior ao titular.
§ 2º As atribuições elencadas neste artigo incluem os processos relativos ao Terminal de Cargas do Aeroporto do Recife, assim como qualquer recinto alfandegado subordinado à Alfândega do Recife e à Inspetoria do Aeroporto do Recife.
Art. 2º Ficam delegadas ao chefe da EAD1 e, ao seu respectivo substituto eventual as seguintes atribuições:
I - Autorizar, antes da lavratura do respectivo auto de infração de perdimento, o início de despacho de mercadorias, sob jurisdição do Aeroporto Internacional dos Guararapes, em abandono ou o reinício de despacho cuja declaração tenha sido interrompida por ação ou omissão do importador, exceto no caso de o importador estar submetido a procedimento especial;
II - Requisitar declarações ou documentos arquivados em outras unidades administrativas, relacionados a casos em análise na sua equipe.
Art. 3º Ficam convalidados todos os atos praticados a partir do dia 27 de julho de 2020, exceto os previstos nos incisos XXIII, XXIV e XXV do artigo 1º, cuja convalidação se aplica a partir de maio de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.