Ato Declaratório Executivo DRF/MCR nº 90, de 08 de novembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 11/11/2021, seção 1, página 134)  

Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas.

(Vide Ato Declaratório Executivo DRF/MCR nº 98, de 11 de agosto de 2022)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 e pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, DECLARA:
Art. 1º - Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06108/240 a empresa Nutritiva Agroindustrial Ltda, CNPJ nº 07.003.074/0001-20, estabelecida na Fazenda Alvação, s/nº, bairro Alvação, CEP: 39.340-000, município de Coração de Jesus/MG; não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da empresa.
Art. 2º - O estabelecimento supracitado exerce a atividade de ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas das marcas comerciais e em recipientes abaixo discriminados, conforme requerimento e demais informações constantes do Dossiê Digital de Atendimento nº 13031.725738/2021-09.

Classificação Fiscal

Produto

Marca Comercial

Tipo Recipiente

Cap. Rec. (ml)

Registro no MAPA

2208.40.00

Aguardente de Cana de Açúcar

Maria Baiana Umburana

Não Retornável

50, 150

300, 350

500, 600, 670

700, 750, 1000

MG 000768-4.000006

2208.40.00

Aguardente de Cana de Açúcar

Maria Baiana Jequitibá

Não Retornável

50, 150

300, 350

500, 600, 670

700, 750, 1000

MG 000768-4.000007

2208.40.00

Aguardente de Cana de Açúcar

Maria Baiana Branca

Não Retornável

50, 150

300, 350

500, 600, 670

700, 750, 1000

MG 000768-4.000008

2208.40.00

Aguardente de Cana de Açúcar

Maria Baiana Bálsamo

Não Retornável

50, 150

300, 350

500, 600, 670

700, 750, 1000

MG 000768-4.000009

2208.40.00

Aguardente de Cana de Açúcar

Maria Baiana Carvalho

Não Retornável

50, 150

300, 350

500, 600, 670

700, 750, 1000

MG 000768-4.000010


Art. 3º - O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de ter este registro especial cancelado.
Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
FILIPE ARAÚJO FLORÊNCIO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.